CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1917
O legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só terá eficácia se nele for achada, salvo se removida a título transitório.

 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: A Perda do Direito por Inércia

O artigo em questão aborda a prescrição intercorrente, um instituto jurídico que representa a perda do direito de ação judicial devido à inércia prolongada do titular. Em termos simples, significa que se o credor, após ter iniciado um processo judicial, deixa de tomar as providências necessárias para seu andamento por um período determinado, ele pode perder o direito de continuar a execução ou de fazer valer o seu crédito.

O que é a Prescrição Intercorrente?

Ao contrário da prescrição comum, que se refere ao tempo para que o direito de ação nasça, a prescrição intercorrente opera durante o curso do processo judicial. Ela atinge a pretensão executiva ou o direito de continuar a demanda, não o direito material em si.

Requisitos para a sua Configuração:

Para que a prescrição intercorrente seja declarada, alguns elementos são fundamentais:

  • Existência de um processo judicial: É necessário que haja uma ação em andamento, especialmente uma ação de execução.
  • Inércia do credor: O titular do direito deve demonstrar desinteresse em dar andamento ao processo, deixando de praticar atos processuais necessários. Essa inércia deve ser qualificada, ou seja, não se trata de qualquer paralisação, mas sim daquela que impede o prosseguimento do feito.
  • Suspensão do processo: A suspensão do processo, seja por determinação judicial ou por ausência de bens penhoráveis, é um fator que permite a contagem do prazo prescricional intercorrente.
  • Decurso do prazo prescricional: O prazo para a prescrição intercorrente é o mesmo da prescrição da pretensão executiva, previsto na legislação civil.

Consequências da Prescrição Intercorrente:

Quando declarada, a prescrição intercorrente extingue a possibilidade de se continuar a cobrança judicial do crédito, de modo que o credor perde a eficácia do título executivo em relação àquele processo. É importante ressaltar que a prescrição intercorrente não impede a propositura de nova ação para cobrança do crédito, desde que o direito material ainda não tenha prescrito pela prescrição comum.

Implicações Práticas:

Este instituto serve como um mecanismo para:

  • Garantir a celeridade processual: Evita que processos fiquem paralisados indefinidamente, gerando insegurança jurídica.
  • Evitar o acúmulo de processos: Libera o Poder Judiciário de ações que não possuem mais interesse de quem as iniciou.
  • Preservar a paz social: Ao definir limites temporais para a cobrança judicial, contribui para a estabilidade das relações jurídicas.

Em suma, a prescrição intercorrente é um importante instrumento jurídico que exige diligência e acompanhamento constante por parte dos credores que buscam a satisfação de seus direitos em juízo. A inércia pode levar à perda da oportunidade de ver o crédito executado, reforçando a necessidade de uma atuação processual ativa.